.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Página
A Lei Complementar nº 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
Para mais informações, consulte:
http://portalsnc.cultura.gov.br/auxilio-cultura/lei-paulo-gustavo/
Consulte a Lei neste Link:
. Texto na íntegra – Lei Complementar N° 195, de 08 de julho de 2022:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-195-de-8-de-julho-de-2022-414060720
. Regulamentação – Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.525-de-11-de-maio-de-2023-482720690
. Cartilha (MinC):
https://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/05/cartilhaweb-lpg.pdf
A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.
Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram encorajadas graças ao engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo tentou bloquear os repasses por meio de um veto integral e de uma Medida Provisória. No entanto, com o apoio dos artistas e da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e autorizou a execução da lei.
Os profissionais e culturais poderão acessar esses recursos por meio de editais, convocações públicas, julgamentos, aquisição de bens e serviços, ou outras formas simplificadas de seleção pública, dirigidas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará repasses diretos aos profissionais.
Todos os níveis federativos terão acesso aos recursos, desde que façam a solicitação e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. É válido cobrar às autoridades do seu estado e município para aproveitar essa oportunidade!
A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:
Ministério da Cultura (Governo Federal):
- Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
- Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
- Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
- Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.
Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):
- Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
- Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.
Fazedores de cultura:
- Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
- Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.
Para facilitar a execução da lei, o Ministério da Cultura oferece ferramentas como:
- Atendimento aos gestores locais para esclarecer dúvidas;
- Fornecimento de modelos para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
- Processo de prestação de contas desburocratizado e seguro;
- Realização de oficinas técnicas de capacitação e recrutamento em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.
Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:
- Pessoas físicas;
- Empresas;
- Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.
Documentos
Editais
.
.
.
R$ 5,24
.
.