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DECRETO N° 1.426, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas transitórias e de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto n° 1.398, de 19 de abril de 2021, para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.
Parágrafo único. As medidas transitórias e de caráter excepcional, a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas até o dia 15 de julho de 2021.
Art. 2° Fica autorizado o atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais:
a) Atividades Comerciais: com atendimento presencial entre 6 horas e 21 horas;
b) Atividades Religiosas: presenciais, individuais e coletivas, de segunda-feira a sábado: uma atividade por dia e Domingo: duas atividades por dia.
c) Restaurantes e Similares: consumo no local entre 6 horas e 21 horas;
d) Salão de Beleza e Barbearia: atendimento presencial entre 6 horas e 21 horas;
e) Atividades Culturais: atendimento presencial entre 6 horas e 21 horas;
f) Academia de Esporte: atendimento presencial entre 6 horas e 21 horas.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as medidas sanitárias:
I- até 40% da capacidade de ocupação do estabelecimento ou espaço de acesso ao público.
II - rigorosa observância dos protocolos sanitários.
IlI- vedada a aglomeração.
IV - fica permitido os estabelecimentos de gêneros alimentícios o atendimento de serviços de entrega "delivery"
V as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. recomenda-se sejam realizadas de modo remoto.
Art. 3° Fica restrita a circulação de pessoas e veículos no território do município de Álvaro de Carvalho no horário das 21 horas às 5 horas.
Art. 4 ficam suspensas as medidas contrárias adotadas no âmbito do município de Álvaro de Carvalho em conflito com as medidas previstas no presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvaro/de Carvalho28 de junho de 2021.
ADILSON DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Departamento de Administração e Finanças, na data supra.
SIDNEYAPARECIDO DE FREITAS
Diretor Administrativo
/public/admin/globalarq/uploads/files/Decreto%201_426%202021%20covid.pdf
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R$ 5,24
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